Lei Ordinária nº 9.936, de 25 de setembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Espiritual Senhor do Bonfim, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.