Lei Ordinária nº 9.951, de 13 de dezembro de 2012
Acrescente-se ao art. 32 da Lei n. 8.221, de 28 de dezembro de 1998, o seguinte inciso:
- Nota de Inconstitucionalidade
- •
- Renara
- •
- 29 Abr 2024
comprovante de filiação, atualizado, no Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado do Ceará (SEPEX/CE), para o licenciamento de engenhos especiais e outdoors;
§ 1º Consideram-se proprietários dos engenhos as pessoas físicas ou jurídicas detentoras do processo de veiculação.
§ 2º Não sendo encontrado o proprietário do engenho, responde por este o interessado, direta ou indiretamente, pela propaganda veiculada, ou o proprietário do imóvel.
§ 3º No caso dos engenhos complexos e especiais, respondem pelos aspectos técnicos os profissionais responsáveis pelo projeto, execução, instalação e manutenção do engenho.
§ 4º Os responsáveis pelo anúncio responderão civil e criminalmente pela
veracidade da documentação apresentada, quando do pedido de licenciamento.