Lei Ordinária nº 9.964, de 28 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.993, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio Voluntário (CAV), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.