Lei Ordinária nº 9.556, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9556

2009

17 de Dezembro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE MÃES DA CRECHE SÃO GABRIEL.

a A
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Mães da Creche São Gabriel.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Mães da Creche São Gabriel, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 72.333.735/0001-48, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 17 de Dezembro de 2009.

           

           

          VEREADOR SALMITO FILHO

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza