Lei Ordinária nº 9.556, de 17 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Mães da Creche São Gabriel, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n. 72.333.735/0001-48, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.