Lei Ordinária nº 9.157, de 22 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9157

2007

22 de Fevereiro de 2007

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ARTE CÊNICA NAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.

a A
Dispõe sobre a inclusão da Arte Cênica nas atividades de Educação Artística.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Arte Cênica, uma das manifestações artísticas mais completas e que mais contribuem para o processo educativo, deverá constituir-se em um dos temas da Educação Artística.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Lei, considera-se Arte Cênica as atividades cuja finalidade é capacitar o educando a representar e interpretar oralmente um texto, preferencialmente literário.
          Art. 2º. 
          Nos cursos pré-escolares, a Arte Cênica deverá ser instituída como mecanismo de auxílio ao processo de aprendizagem e, ainda, como forma de inserir a criança nas diversas manifestações culturais.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (SEDAS) deverá preparar os professores e outros profissionais para o ensino da Arte Cênica, utilizando-se, para tanto, dos serviços de profissionais lotados do Departamento de Cultura ou em cursos específicos.
              Art. 4º. 
              O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua publicação.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente; suplementadas, se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço Municipal José Barros de Alencar em 22 de Fevereiro de 2007.

                     

                     

                    AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                    Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza