Lei Ordinária nº 9.144, de 12 de fevereiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9144

2007

12 de Fevereiro de 2007

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOES DESTINADOS A PUBLICIDADE, VINCULADOS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ÀS EMPRESAS QUE FIRMAREM CONTRATO DE TRABALHO PARA O PRIMEIRO EMPREGO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

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Dispõe sobre a utilização de espaços destinados à publicidade, vinculados à administração municipal, às empresas que firmarem contrato de trabalho para o primeiro emprego, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As empresas estabelecidas no município de Fortaleza, que venham a propiciar o contrato de primeiro emprego, com jovens aqui residentes, que nunca tiveram a sua carteira de trabalho assinada, terão prioridade na utilização de espaços destinados à publicidade, vinculados à administração municipal.
        § 1º 
        Para os efeitos desta Lei, entende-se como contrato de primeiro emprego aquele celebrado entre empregador e empregado, que nunca tenha sido contratado anteriormente por tempo indeterminado, através de anotação em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e possua idade superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 25 (vinte e cinco) anos.
          § 2º 
          As admissões acima referidas devem sempre representar um acréscimo no número de empregados já mantidos pela empresa contratante.
            Art. 2º. 
            O incentivo instituído por esta Lei consiste em dar preferência às empresas que se enquadrarem in caput do art. 1º, na utilização de espaços públicos para realização de sua publicidade.
              Art. 3º. 
              As cotas de contratação, bem como os critérios de utilização dos espaços, serão definidos pelo Poder Executivo Municipal, através do órgão competente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço Municipal José Barros de Alencar em 12 de Fevereiro de 2007.

                   

                   

                  AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES – TIN GOMES

                  Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza