Lei Ordinária nº 9.868, de 30 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9868

2011

30 de Dezembro de 2011

RECONHECE COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL FORTALEZENSE A MÚSICA EVANGÉLICA, E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS, NA FORMA QUE INDICA.

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Reconhece como manifestação cultural fortalezense a música evangélica, e os eventos a ela relacionados, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como manifestação cultural fortalezense a música evangélica, e os eventos a ela relacionados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Dezembro de 2011.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          Prefeita Municipal de Fortaleza