Lei Ordinária nº 9.138, de 17 de janeiro de 2007
Art. 1º.
Com supedâneo no art. 17, inciso I, alínea d, c/c § 3º, inciso I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica a Prefeita de Fortaleza autorizada a alienar o imóvel de 236,25m2, localizado na Rua Olavo de Oliveira Alburquerque, remanescente da desapropriação do terreno de matrícula n. 8.765/CRI 5º Zona, à Dulcina de Holanda Palhano.
Parágrafo único
A adquirente deverá pagar ao Município, em moeda corrente e de uma só vez, o preço estipulado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF)/Coordenadoria de Avaliação de Imóveis no Laudo de Avaliação datado de 12 de maio de 2005, qual seja, R$ 25.408,68 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e oito centavos), atualizados monetariamente desde a data da avaliação até o dia do efetivo pagamento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.