Lei Ordinária nº 9.138, de 17 de janeiro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9138

2007

17 de Janeiro de 2007

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ALIENAR FAIXA DE TERRENO REMANESCENTE DE DESAPROPRIAÇÃO, À PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL LINDEIRO.

a A
Autoriza a chefe do Poder Executivo a alienar faixa de terreno remanescente de desapropriação à proprietária do imóvel lindeiro.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Com supedâneo no art. 17, inciso I, alínea d, c/c § 3º, inciso I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, fica a Prefeita de Fortaleza autorizada a alienar o imóvel de 236,25m2, localizado na Rua Olavo de Oliveira Alburquerque, remanescente da desapropriação do terreno de matrícula n. 8.765/CRI 5º Zona, à Dulcina de Holanda Palhano.
        Parágrafo único  
        A adquirente deverá pagar ao Município, em moeda corrente e de uma só vez, o preço estipulado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF)/Coordenadoria de Avaliação de Imóveis no Laudo de Avaliação datado de 12 de maio de 2005, qual seja, R$ 25.408,68 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oito reais e sessenta e oito centavos), atualizados monetariamente desde a data da avaliação até o dia do efetivo pagamento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de Janeiro de 2007.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA