Lei Ordinária nº 9.074, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9074

2005

27 de Dezembro de 2005

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO VICE-PREFEITO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Vice-Prefeito, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio do Vice-Prefeito em R$ 6.150,00 (seis mil e cento e cinqüenta reais), assegurada a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos, conforme art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 27 de Dezembro de 2005.

           

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA