Lei Ordinária nº 9.050, de 30 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica determinado o tombo histórico e cultural do imóvel onde funciona o Cine São Luiz, localizado no centro de Fortaleza.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo Municipal baixar Decreto regulamentando esta Lei, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de sua publicação, a fim de que ela alcance o objetivo colimado.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.