Lei Ordinária nº 10.881, de 02 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10881

2019

2 de Maio de 2019

Declara de Utilidade Pública o Instituto Nossa Senhora da Aurora

a A
Declara de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Aurora.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora da Aurora, associação privada de natureza religiosa, de caráter filantrópico, com sede e foro no âmbito do Município de Fortaleza, em Lagoa Redonda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 02 de maio de 2019.

          Roberto Cláudio Rodrigues 
          Bezerra
          PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.