Lei Ordinária nº 10.881, de 02 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Nossa
Senhora da Aurora, associação privada de natureza religiosa,
de caráter filantrópico, com sede e foro no âmbito do Município
de Fortaleza, em Lagoa Redonda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.