Lei Ordinária nº 9.049, de 30 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9049

2005

30 de Novembro de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 6855, OU 22 DE MAIO DE 1991, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei n. 6.855, de 22 de maio de 1991, que disciplina o uso da Bandeira Dois nos táxis de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 1º da Lei n. 6855, de 22 de maio de 1991, o §3 º, com a seguinte redação:
        § 3º   Fica autorizado aos taxistas do município de Fortaleza a fazerem uso de Bandeira Dois, durante todos os dias do mês de dezembro independentemente do horário das corridas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de Novembro de 2005.



          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA