Lei Ordinária nº 9.049, de 30 de novembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.855, de 22 de maio de 1991
Art. 1º.
É acrescido ao art. 1º da Lei n. 6855, de 22 de maio de 1991, o §3 º, com a seguinte redação:
§ 3º
Fica autorizado aos taxistas do município de Fortaleza a fazerem uso de Bandeira Dois, durante todos os dias do mês de dezembro independentemente do horário das corridas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.