Lei Ordinária nº 9.047, de 30 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esportivo e Cultural da Comunidade Alto da Paz (GECCAP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede e foro nesta capital.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.