Lei Ordinária nº 9.047, de 30 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9047

2005

30 de Novembro de 2005

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO ESPORTIVO E CULTURAL DA COMUNIDADE ALTO DA PAZ.

a A
Declara de utilidade pública o Grupo Esportivo e Cultural da Comunidade Alto da Paz.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Grupo Esportivo e Cultural da Comunidade Alto da Paz (GECCAP), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, com sede e foro nesta capital.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de Novembro de 2005.

           

           


          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA