Lei Ordinária nº 9.017, de 26 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9017

2005

26 de Outubro de 2005

TORNA OBRIGATÓRIO A FIXAÇÃO NO INTERIOR DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS EM LOCAIS DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO PELOS CLIENTES DA LEI Nº 13312/2003 QUE ESTABELECE O TEMPO DE 15 A 30 MINUTOS PARA ATENDIMENTO DOS CLIENTES NOS CAIXAS.

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Obriga a fixação da Lei n. 13.312/2003, que estabelece o tempo de 15 a 30 minutos para atendimento aos clientes nas agências bancárias.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a fixação, no interior das agências bancárias, em locais de fácil visualização pelos clientes, da Lei n. 13.312/2003, que estabelece o tempo de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para atendimento aos clientes nos caixas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 26 de Outubro de 2005.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA