Lei Ordinária nº 10.879, de 17 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia do Profissional de zumba, fit dance, ritmos e danças em geral, a ser comemorado anualmente no dia 23 do mês de novembro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.