Lei Ordinária nº 10.878, de 17 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10878

2019

17 de Abril de 2019

INSTITUI A SEMANA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana Cultural do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Cultural do Município de Fortaleza, a ser comemorada anualmente na semana em que incidir a data do aniversario da cidade.
        Parágrafo único. 
        A Semana Cultural do Município de Fortaleza é um acontecimento do qual todos podem participar livremente, sendo que o critério fundamental para as participações é a relação entre a atividade proposta e a arte ou a cultura, especialmente às vinculadas à produção e às tradições locais e regionais.
          Art. 2º. 
          A Semana Cultural do Município de Fortaleza tem como objetivos;
            I – 
            contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de Fortaleza;
              II – 
              garantir a formação e a informação cultural ao cidadão;
                III – 
                incentivar a cultura desenvolvida diretamente pela comunidade;
                  IV – 
                  propagar o acesso à produção e ao melhoramento de bens e atividades culturais, especialmente na perspectiva de inclusão cultural da população de baixa renda;
                    V – 
                    apresentar fotografias atuais e antigas da cidade;
                      VI – 
                      homenagear um artista da cidade em cada edição da referida semana;
                        VII – 
                        organizar exposições de artesanatos e pinturas.
                          Parágrafo único. 
                          A semana a que se refere o caput a exposição de fotografias, oficinas e apresentações culturais, priorizando os profissionais locais
                            Art. 3º. 
                            A elaboração e a execução do projeto Semana Cultural do Município de Fortaleza serão de responsabilidade da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), cabendo ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
                              Art. 4º. 
                              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 17 de abril de 2019.


                                  Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                                  PREFEITO
                                  MUNICIPAL DE FORTALEZA