Lei Ordinária nº 8.981, de 14 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8981

2005

14 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE UM SEMINÁRIO PARA DEBATER POLÍTICAS PÚBLICAS E EMPREGABILIDADE PARA ADOLESCENTES, NA FORMA QUE INDICA.

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Dispõe sobre a instituição de um seminário para debater políticas públicas e empregabilidade para adolescentes, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, um seminário anual para debater políticas públicas e empregabilidade para adolescentes.
        Art. 2º. 
        O seminário anual a que se refere o art. 1º desta Lei constará de palestras, conferências, apresentação de projetos e assinaturas de convênios entre o Poder Executivo Municipal e a iniciativa privada, visando facilitar o acesso dos adolescentes ao mercado de trabalho.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 14 de Setembro de 2005.

             

             

            LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

            PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA