Lei Ordinária nº 8.981, de 14 de setembro de 2005
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, um seminário anual para debater políticas públicas e empregabilidade para adolescentes.
Art. 2º.
O seminário anual a que se refere o art. 1º desta Lei constará de palestras, conferências, apresentação de projetos e assinaturas de convênios entre o Poder Executivo Municipal e a iniciativa privada, visando facilitar o acesso dos adolescentes ao mercado de trabalho.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.