Lei Ordinária nº 8.961, de 14 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8961

2005

14 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DO RELATÓRIO DAS MULTAS APLICADAS PELA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA À CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio do relatório das multas aplicadas pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços públicos e de Cidadania de Fortaleza à Câmara Municipal de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) fica obrigada a enviar, mensalmente, à Câmara Municipal de Fortaleza o relatório das multas aplicadas com base em registros oriundos de equipamentos eletrônicos ou por seus agentes de trânsito.
        Parágrafo único  
        O relatório mensal das multas discriminará a quantidade de multas aplicadas, por tipo de infração, bem como os respectivos valores totais.
          Art. 2º. 
          A Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza (AMC) apresentará, semestralmente, à Câmara Municipal de Fortaleza um relatório da aplicação dos recursos oriundos das multas efetivamente pagas pelos infratores no semestre.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 14 de Setembro de 2005.

               

               

              LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

              PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA