Lei Ordinária nº 10.004, de 10 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10004

2013

10 de Abril de 2013

CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Concede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza, a partir de 1º de janeiro de 2013, a reposição salarial de 5,8386% (cinco vírgula oitenta e três oitenta e seis por cento) sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 2012, conforme tabelas em anexo, exceto as simbologias de Direção Geral e Assessoramento que percebem reajuste diferenciado.
        Parágrafo único  
        São extensivos aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Fortaleza os benefícios desta Lei.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros que retroagirão a 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10 de abril de 2013.

               

               

              ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

              Prefeito Municipal de Fortaleza

                TABELA SALARIAL SEGUNDO OS GRUPOS OCUPACIONAIS

                 

                JANEIRO/2013

                (EM R$)

                 

                 

                 

                REF

                ATIVIDADES DE NIVEL OPERACIONAL

                (ANO)

                CLASSE

                ATIVIDADES DE NIVEL MÉDIO

                (ANM)

                CLASSE

                ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR

                (ANS)

                CLASSE

                01

                678,00

                 

                678,00

                 

                712,01

                 

                02

                678,00

                 

                678,00

                 

                755,09

                 

                03

                678,00

                ÚNICA

                678,00

                I

                800,79

                I

                04

                678,00

                 

                678,00

                 

                849,22

                 

                05

                678,00

                 

                678,00

                 

                900,66

                 

                06

                678,00

                 

                678,00

                 

                955,13

                 

                07

                678,00

                 

                678,00

                 

                1.012,94

                 

                08

                678,00

                 

                678,27

                 

                1.074,23

                 

                09

                678,00

                ÚNICA

                716,43

                II

                1.139,25

                II

                10

                678,00

                 

                765,83

                 

                1.208,14

                 

                11

                683,45

                 

                818,53

                 

                1.281,24

                 

                12

                729,87

                 

                874,98

                 

                1.358,78

                 

                13

                779,39

                 

                935,28

                 

                1.440,98

                 

                14

                832,34

                 

                999,71

                 

                1.528,12

                 

                15

                888,88

                ÚNICA

                1.068,64

                III

                1.620,57

                III

                16

                949,23

                 

                1.142,21

                 

                1.710,52

                 

                17

                1.013,67

                 

                1.220,90

                 

                1.822,60

                 

                18

                1.082,53

                 

                1.305,54

                 

                1.934,30

                 

                 

                  VENCIMENTOS E REPRESENTAÇÕES MENSAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (JANEIRO/2013)

                  (EM R$)

                   

                   

                  CATEGORIA

                   

                  FUNCIONAL/SÍMBOLO

                   

                  VENCIMENTOS

                   

                  REPRESENTAÇÃO

                   

                  TOTAL

                  Direção Geral e Assessoramento

                  (DGA)

                   

                  DGA-1

                   

                   

                   

                   

                  678,00

                   

                   

                   

                   

                  7.515,00

                   

                   

                   

                   

                  8.193,00

                  DGA-2

                  678,00

                  5.028,26

                  5.706,26

                  DGA-3

                  678,00

                  3.868,33

                  4.546,33

                  Direção Superior de Natureza Administrativa e Legislativa

                  (DAL)

                  DAL-1

                   

                   

                   

                   

                  678,00

                   

                   

                   

                   

                  2.838,25

                   

                   

                   

                   

                  3.516,25

                  Direção Intermediária de Natureza Administrativa e Legislativa

                  (DAL)

                  DAL-2

                   

                   

                   

                   

                  678,00

                   

                   

                   

                   

                  2.097,26

                   

                   

                   

                   

                  2.775,26

                  Assessoramento Parlamentar

                  (AP)

                   

                  AP-1

                   

                   

                   

                   

                  7.441,14

                   

                   

                   

                  7.441,14

                  AP-2

                   

                  7.101,67

                  7.101,67

                  Assessoramento Técnico

                  (AT)

                  AT-1

                   

                   

                   

                  678,00

                   

                   

                   

                  3.466,99

                   

                   

                   

                  4.144,99

                  AT-2

                  678,00

                  2.073,73

                  2.751,73

                  AT-3

                  678,00

                  1.514,79

                  2.192,79

                  AT-4

                  678,00

                  1.133,24

                  1.811,24