Lei Complementar nº 141, de 13 de março de 2013
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 103 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Leis específicas regulamentarão as vantagens pecuniárias constantes nos incisos VI, XI, XV e XVI deste artigo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.