Lei Ordinária nº 9.338, de 11 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Aldaci Barbosa, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.