Lei Ordinária nº 9.341, de 11 de janeiro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9341

2008

11 de Janeiro de 2008

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do hino nacional e hasteamento da bandeira nacional, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      É obrigatória a execução do hino nacional e hasteamento da bandeira nacional por ocasião da realização de eventos esportivos oficiais no município de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 11 de janeiro de 2008.

           

           

          LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

          PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA