Lei Ordinária nº 8.096, de 26 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8096

1997

26 de Novembro de 1997

ESTABELECE NORMAS PARA DIVULGAÇÃO DO HINO DE FORTALEZA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Estabelece normas para divulgação do Hino de Fortaleza nas Escolas Públicas do Município, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Hino de Fortaleza, instituído pela Lei nº 1269, de 31 de maio de 1958, terá sua letra distribuída em todas as escolas públicas municipais, devendo, a direção superior desses estabelecimentos difundir o conhecimento musical e literal do mesmo.
        Parágrafo único  
        Todos os eventos e solenidades cívicos-educacionais do Município de Fortaleza, iniciar-se-ão com a execução do Hino de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de novembro de 1997.


              Juraci Vieira Magalhães

              Prefeito Municipal