Lei Ordinária nº 10.873, de 29 de março de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Federação de
Triathlon do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito
privado, com caráter beneficente de assistência social e
esportiva, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.