Lei Ordinária nº 10.871, de 29 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10871

2019

29 de Março de 2019

INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM ATUAÇÃO NA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NA FORMA QUE INDICA.

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Institui gratificação para servidores de nível médio da Atenção Básica do Município de Fortaleza, com atuação na Estratégia Saúde da Família, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Gratificação de Incentivo ao Nível Médio (GINM–SF) para servidores lotados na Atenção Básica, com efetiva atuação no Programa Saúde da Família (PSF), no percentual de 20% (vinte por cento) do vencimento-base, aos ocupantes dos cargos de Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico em Higiene Dental e Técnico em Enfermagem, que possuam carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
        Art. 2º. 
        A Gratificação de Incentivo ao Nível Médio (GINM-SF) mencionada nesta Lei não será incorporável para fins de aposentadoria, não podendo ser utilizada como base de cálculo para outras vantagens, exceto férias e décimo terceiro salário.
          § 1º 
          Sobre a GINM–SF não incidirá desconto previdenciário.
            § 2º 
            O valor da gratificação será corrigido, em igual proporção, na data do reajuste dos vencimentos dos servidores público municipais.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2019.

                  Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
                  PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA