Lei Ordinária nº 10.874, de 29 de março de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Moradores da Região Oeste de Fortaleza (AMOROESTE), é
uma associação civil, com personalidade jurídica de direito
privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, com sede
e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário