Lei Ordinária nº 9.985, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9985

2012

28 de Dezembro de 2012

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO JARDIM UNIÃO - AMAJU. [11.493.736/0001-65]

a A
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim União (AMAJU).
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos do Jardim União (AMAJU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 28 de Dezembro de 2012.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza