Lei Ordinária nº 9.975, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cearense do Esporte Adaptado, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.