Lei Ordinária nº 9.972, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9972

2012

28 de Dezembro de 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO DE AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS.

a A
Declara de utilidade pública o Projeto de Ação Comunitária do Parque Presidente Vargas.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de utilidade pública o Projeto de Ação Comunitária do Parque Presidente Vargas, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço Municipal José Barros de Alencar em 28 de Dezembro de 2012.

           

           

          JOSÉ ACRÍSIO DE SENA

          Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza