Lei Ordinária nº 9.972, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública o Projeto de Ação Comunitária do Parque Presidente Vargas, pessoa jurídica de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.