Lei Ordinária nº 9.969, de 28 de dezembro de 2012
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 9.991, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores do Villa Verde, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos e de natureza assistencial, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.