Lei Ordinária nº 10.862, de 12 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10862

2019

12 de Março de 2019

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR FAZENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Institui o Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza.
        § 1º 
        Entenda-se por servidor fazendário todos os profissionais que estejam exercendo suas funções no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN).
          § 2º 
          O Dia do Servidor Fazendário do Município de Fortaleza constará do Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
            Art. 2º. 
            E determinado o dia 17 de setembro de cada ano à comemoração do dia instituído no caput do art. 1º desta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de março de 2019.

                Roberto Cláudio 
                Rodrigues Bezerra
                PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.