Lei Ordinária nº 9.966, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores da Polícia Federal do Estado do Ceará (ASPOFECE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, de caráter assistencial, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.