Lei Complementar nº 99, de 26 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de Fortaleza, o Hospital da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), com a finalidade de atenção à saúde integral da mulher em todas as suas fases de vida, observados os parâmetros de cobertura assistencial estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º.
A estrutura de funcionamento e o organograma serão definidos em decreto pelo chefe do Poder Executivo, observados a especialidade dos serviços e os parâmetros estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde.
Art. 3º.
Ficam criados na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde cargos em comissão previstos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.