Lei Ordinária nº 9.441, de 30 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9441

2008

30 de Dezembro de 2008

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 10.371, de 24 de junho de 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, com duração de 10 (dez) anos, constante do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Município de Fortaleza, em articulação com o Conselho Municipal de Educação e com os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Educação, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Municipal de Educação.
          Art. 3º. 
          A primeiro avaliação realizar-se-á no quarto ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de eventuais deficiências e distorções.
            Art. 4º. 
            Os planos plurianuais do Município de Fortaleza serão elaborados visando a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
              Art. 5º. 
              Os poderes do Município empenhar-se-ão na divulgação do Plano Municipal de Educação e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 30 de dezembro de 2008.



                  LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

                  Prefeita Municipal de Fortaleza