Lei Ordinária nº 8.605, de 20 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Por decisão popular fica escolhido como
marco histórico e patrimonial da cidade de Fortaleza, a Praça
do Ferreira.
Parágrafo único
A mudança deste marco para
qualquer outro monumento, só poderá ocorrer mediante votação popular que seja referendada pela Câmara Municipal do
Fortaleza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições cm contrário.