Lei Ordinária nº 8.588, de 10 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8588

2001

10 de Dezembro de 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade do sinal verde de todos os semáforos do município de Fortaleza piscar 4 (quatro) vezes e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do sinal verde de todos os semáforos do município de Fortaleza piscar 4 (quatro) vezes e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, usando das atribuições que lhe confere o § 6o do art. 47 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os semáforos de trânsito no município de Fortaleza serão regulados de modo a piscarem 4 (quatro) vezes seguidas, quando da mudança do sinal verde para o sinal amarelo.
        Art. 2º. 
        O órgão gestor de trânsito terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para promover as modificações previstas nesta Lei
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário

            PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 10 de dezembro de 2001.

            José Maria Couto Bezerra
            PRESIDENTE