Lei Ordinária nº 8.588, de 10 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Os semáforos de trânsito no município
de Fortaleza serão regulados de modo a piscarem 4 (quatro)
vezes seguidas, quando da mudança do sinal verde para o
sinal amarelo.
Art. 2º.
O órgão gestor de trânsito terá prazo de
120 (cento e vinte) dias para promover as modificações previstas nesta Lei
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário