Lei Ordinária nº 8.802, de 17 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8802

2003

17 de Dezembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias, e dá outras providências correlatas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto à União, através da Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 39.220.000,00 (trinta e nove milhões e duzentos e vinte mil reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.
        Parágrafo único. 
        Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão, obrigatoriamente, aplicados na execução de projeto integrante do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Município Brasileiros (PNAFM).
          Art. 2º. 
          Para a garantira e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à União, em caráter irrevogável e irretratável, a titulo pró solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem os arts. 156, 158 e 159, inciso I, a alínea b, § 3º, da Constituição Federal.
            Parágrafo único. 
            O procedimento autorizado no caput deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos referidos recursos para a quitação do débito.
              Art. 3º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.
                Art. 4º. 
                O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto, e das despesas relativas à amortização do principal, juros e os demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pela presente lei.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza em 17 de dezembro de 2003.


                    JURACI VIEIRA DE MAGALHÃES
                    PREFEITO DE FORTALEZA