Lei Ordinária nº 8.799, de 15 de dezembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8799

2003

15 de Dezembro de 2003

Declara de relevante interesse cultural a Praia de Iracema, para fins de proteção, nos termos da Lei Municipal n. 8.023, de 20 de junho de 1997, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural do Município de Fortaleza e dá outras providências.

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Declara de relevante interesse cultural a Praia de Iracema, para fins de proteção, nos termos da Lei Municipal nº 8.023, de 20 de junho de 1997, que dispõe sobre a proteção do patrimônio hstórico-cutural do Município de Fortaleza e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de relevante interesse cultural, para fins de proteção, nos termos do art. 33 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 8.023/97, a área da Praia de Iracema
        Art. 2º. 
        Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de dezembro de 2003.

            Juraci Magalhães
            PREFEITO DE FORTALEZA