Lei Ordinária nº 8.795, de 28 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8795

2003

28 de Novembro de 2003

Inclui, no calendário oficial do Município, o evento Caminhada com Maria.

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Inclui, no calendário oficial do Município, o evento Caminhada com Maria.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica incluído, no calendário oficial do Município, o evento Caminhada com Maria, promovido anualmente pela Arquidiocese de Fortaleza, no dia 15 de agosto, data comemorativa de Nossa Senhora da Assunção.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
          Art. 3º. 
          Os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos da cidade de Fortaleza deverão fazer referência à realização do acontecimento Caminhada com Maria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de novembro de 2003.

              Juraci Magalhães
              PREFEITO DE FORTALEZA