Lei Ordinária nº 10.000, de 08 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10000

2013

8 de Janeiro de 2013

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA.

a A
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários municipais, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, conforme Anexo Único desta Lei, assegurada a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso X, e na Lei Orgânica do Município, art. 32, inciso XX.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 08 de Janeiro de 2013.

           

           

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza

            ANEXO ÚNICO DA LEI N. 10000/2013.

             

             

            EM R$

            CARGO

            SUBSÍDIO

            PREFEITO

            15.891,83

            VICE-PREFEITO

            10.590,46

            SECRETÁRIO

            13.769,73

            SECRETÁRIO EXECUTIVO

            10.327,29