Lei Ordinária nº 10.000, de 08 de janeiro de 2013
Art. 1º.
Fica fixado o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, conforme Anexo Único desta Lei, assegurada a revisão geral anual nos mesmos índices garantidos aos servidores públicos, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso X, e na Lei Orgânica do Município, art. 32, inciso XX.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.