Lei Complementar nº 134, de 28 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

134

2012

28 de Dezembro de 2012

MODIFICA O ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 0054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Modifica o art. 4º da Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Vila das Artes, vinculada à Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR).
        § 1º 
        A Vila das Artes é equipamento cultural, com seguinte formação:
          I – 
          Casa do Barão de Camocim, imóvel de 1880, que abriga biblioteca e espaço expositivo;
            II – 
            Casa das Escolas, com miniauditório, salas de aula e administrativas;
              III – 
              Casa do Cinema, com sala e projeção, estúdios e ilhas de edição.
                § 2º 
                A Vila das Artes oferece formação em diversas linguagens artísticas, além de atividades de estímulo à pesquisa, difusão e produção, oferece um lugar de encontros e trocas entre pessoas interessadas em temas ligados à arte, política e cidade.
                  Art. 2º. 
                  O art. 4º da Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de 2007, que cria a Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV, com a seguinte redação:
                    IV  –  a Vila das Artes;
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2012.

                      Luizianne de Oliveira Lins

                      PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.