Lei Complementar nº 134, de 28 de dezembro de 2012
Art. 1º.
Fica criada a Vila das Artes, vinculada à Secretaria de
Cultura de Fortaleza (SECULTFOR).
§ 1º
A Vila das Artes é
equipamento cultural, com seguinte formação:
I –
Casa do
Barão de Camocim, imóvel de 1880, que abriga biblioteca e
espaço expositivo;
II –
Casa das Escolas, com miniauditório,
salas de aula e administrativas;
III –
Casa do Cinema, com
sala e projeção, estúdios e ilhas de edição.
§ 2º
A Vila das
Artes oferece formação em diversas linguagens artísticas, além
de atividades de estímulo à pesquisa, difusão e produção,
oferece um lugar de encontros e trocas entre pessoas
interessadas em temas ligados à arte, política e cidade.
Art. 2º.
O art. 4º da Lei Complementar nº 0054, de 28 de dezembro de
2007, que cria a Secretaria de Cultura de Fortaleza
(SECULTFOR), passa a vigorar com o acréscimo do inciso IV,
com a seguinte redação:
IV
–
a Vila das Artes;
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.