Lei Ordinária nº 9.679, de 23 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9679

2010

23 de Agosto de 2010

INSTITUI O " DIA DOS MENSAGEIROS DO EVANGELHO", NA FORMA QUE INDICA.

a A
Institui o Dia dos Mensageiros do Evangelho, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU, COM BASE NO ART. 36, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia dos Mensageiros do Evangelho, a ser comemorado no dia 2 de outubro de cada ano.
        Parágrafo único  
        O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço Municipal José Barros de Alencar em 23 de agosto de 2010.

                VEREADOR SALMITO FILHO

                Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza