Lei Ordinária nº 9.679, de 23 de agosto de 2010
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Dia dos Mensageiros do Evangelho, a ser comemorado no dia 2 de outubro de cada ano.
Parágrafo único
O dia a que se refere o caput constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.