Lei Ordinária nº 9.669, de 30 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9669

2010

30 de Julho de 2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO, EM FARMÁCIAS E DROGARIAS, DE CARTAZ PROIBIDO A VENDA INDISCRIMINADA DE MEDICAMENTO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação, em farmácias e drogarias, de cartaz proibindo a venda indiscriminada de medicamentos sob prescrição médica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      As farmácias e drogarias localizadas no município de Fortaleza deverão manter, em local visível, cartazes informando as pessoas sobre a proibição da venda, sem prescrição, de medicamentos que exigem a recomendação do profissional de saúde.
        Parágrafo único  
        Os cartazes deverão conter os seguintes dizeres: NÃO CONSUMA MEDICAMENTOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA. A AUTOMEDICAÇÃO PODE LEVAR À MORTE.
          Art. 2º. 
          Os cartazes serão confeccionados de forma padronizada pelos proprietários dos estabelecimentos referidos no art. 1º, em parceria com a Vigilância Sanitária do Município, a quem caberá a fiscalização do estatuído nesta Lei.
            Art. 3º. 
            A não observância às determinações previstas nesta Lei torna os infratores passíveis das seguintes penalidades
              I – 
              advertência;
                II – 
                multa correspondente a 6 (seis) UFMFs, aplicada em dobro no caso de reincidência;
                  III – 
                  suspensão do alvará de funcionamento por 60 (sessenta) dias;
                    IV – 
                    persistindo a infração, cassação do alvará de funcionamento.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 30 de Julhode 2010.

                        LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS
                        PREFEITO