Lei Ordinária nº 10.854, de 10 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10854

2019

10 de Janeiro de 2019

INSTITUI O DIA DAS TORCIDAS ORGANIZADAS E O INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia das Torcidas Organizadas e o incluí no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia das Torcidas Organizadas, a ser comemorado anualmente no dia 16 de março.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em   10 de Janeiro  de 2019.

          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
          Prefeito Municipal de Fortaleza