Lei Ordinária nº 10.855, de 10 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10855

2019

10 de Janeiro de 2019

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS BANDAS E FANFARRAS E O INCLUÍ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

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Institui o Dia Municipal das Bandas e Fanfarras e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal das Bandas e Fanfarras, a ser comemorado anualmente no dia 11 de outubro.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 10 de Janeiro de 2019.


          ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA

          Prefeito Municipal de Fortaleza