Lei Ordinária nº 8.123, de 26 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8123

1997

26 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1998-2001 e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 1998-2001 e dá outras providências.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 1998-2001, em cumprimento ao disposto no Art. 144, § 1º,da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, estabelecendo, para o período, de forma regionalizada, as formas diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma do Anexo.
        Art. 2º. 
        O Plano plurianual de que trata esta Lei somente poderá ser modificado por lei específica.
          Art. 3º. 
          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar os quantitativos indicados nesta Lei, até o limite de 30% (trinta por cento), por subprograma, para efeito de elaboração do projeto de lei orçamentária anual.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Governamental, deverá implantar o sistema de acompanhamento e controle da execução do Plano Plurianual.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 26 de dezembro de 1997.


                  Juraci Vieira Magalhães

                  Prefeito de Fortaleza