Lei Complementar nº 261, de 26 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

261

2018

26 de Dezembro de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 0186, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS PARA SERVIDORES DO AMBIENTE DE ESPECIALIDADE PLANEJAMENTO E GESTÃO NA FORMA QUE INDICA.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para os Servidores do Ambiente de Especialidade Planejamento e Gestão, na forma que indica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Os § 1º, § 3º e § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Ficam criados 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo de Analista de Planejamento e Gestão, a serem lotados nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, regidos pela Lei n° 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município), e suas alterações posteriores.
        § 3º   Os servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão poderão atuar nas diversas áreas existentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR), no Gabinete do Prefeito (GABPREF), na Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), na Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM), na Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (CITINOVA) e Procuradoria Geral do Município (PGM).
        § 4º   Os servidores ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Gestão poderão atuar nos demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Municipal, no exercício de funções de planejamento e gestão.
        Art. 2º. 
        O item 4 do Anexo II da Lei Complementar nº 0186, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de dezembro de 2018.

            Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 

            PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.