Lei Complementar nº 259, de 26 de dezembro de 2018
Art. 1º.
O vencimento básico os servidores que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 213. de 22 de dezembro de 2015, após a aplicação do índice de revisão geral de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) concedido aos servidores públicos municipais em geral, fica reajustado em mais 4,3275% (quatro vírgula três mil duzentos e setenta e cinco por cento), em cumprimento à Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto do 2018.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a editar, por meio de Decreto, a matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Fortaleza para os servidores públicos ocupantes dos cargos de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, quando da aplicação dos valores corrigidos por esta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde, alocadas no Fundo Municipal da Saúde, suplementadas se necessário
Parágrafo único
despesas decorrentes da aplicação desta Lei aos proventos dos aposentados e pensionistas correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias do Instituto de Previdência do Município (IPM).
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.