Lei Ordinária nº 10.837, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos, a ser celebrada anualmente na semana que tem por marco temporal o dia 5 de maio, data em que se comemora oficialmente o Dia Nacional do Uso Racional de Medicamentos.
Parágrafo único
A semana que se refere o caput passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2º.
A data comemorativa visa a promover a conscientização acerca do uso consciente das medicações receitadas e orientadas por profissionais médicos e farmacêuticos, diminuindo os riscos da automedicação.
Art. 3º.
No decorrer da semana em tela, a Administração Pública Municipal empreenderá a conjugação de esforços, no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, por meio de campanhas de orientação e políticas públicas que promovam a conscientização da população em geral sobre os riscos da automedicação, e da importância do uso racional de medicamentos, sempre sob a orientação de profissionais de saúde competentes, especializados.
Art. 4º.
A divulgação da data mencionada será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.