Lei Ordinária nº 10.835, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Motoboy, a ser comemorado no dia 16 de outubro de cada ano.
Parágrafo único
Considera-se motoboy o motociclista que se utiliza profissionalmente da motocicleta como meio de trabalho e fonte de renda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.