Lei Ordinária nº 10.835, de 19 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10835

2018

19 de Dezembro de 2018

Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Motoboy, na forma que indica.

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Institui no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Motoboy, na forma que indica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Dia Municipal do Motoboy, a ser comemorado no dia 16 de outubro de cada ano.
        Parágrafo único  
        Considera-se motoboy o motociclista que se utiliza profissionalmente da motocicleta como meio de trabalho e fonte de renda.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em 19 de dezembro de 2018.
             
             
            ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
            Prefeito Municipal de Fortaleza